Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25097B
Data do Acordão:08/19/1987
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO ACTUAL
PREJUIZO EVENTUAL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Para que a suspensão de eficacia de um acto administrativo possa ser concedida, torna-se necessaria a verificação cumulativa dos requisitos definidos nas diversas alineas do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo;
II - Para os efeitos do disposto na al. a) daquele n. 1 so relevam os prejuizos reais ou efectivos e não os meramente hipoteticos ou conjecturais.
Nº Convencional:JSTA00022218
Nº do Documento:SA11987081925097B
Data de Entrada:07/11/1987
Recorrente:RAMOS , FERNANDA
Recorrido 1:MINOPTCOM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3988
Referência Publicação 1:AD N322 ANOXXVII PAG1207
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINOPTCOM.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.