Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023867
Data do Acordão:03/16/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:MILITAR
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
MERITO RELATIVO
Sumário:I - A reconstituição da carreira de militar afastado da situação de activo faz-se nos termos previstos no artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, ou seja, por referencia a carreira do militar a sua esquerda a data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato, não tendo qualquer apoio no texto legal a exigencia do requisito do merito relativo.
II - A promoção por escolha constitui um modo normal de promoção.
III - Enferma do vicio de violação de lei o despacho que, ao proceder a reconstituição da carreira de militar, recusa a sua promoção ao posto de tenente-coronel, por não lhe competir em termos de merito relativo.
Nº Convencional:JSTA00024855
Nº do Documento:SAP19890316023867
Data de Entrada:05/05/1988
Recorrente:CEMFA
Recorrido 1:MONTEIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:216
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFAP71 ART127 ART128 ART135 ART145.
DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 ART2 ART3 ART4.