Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030024 |
| Data do Acordão: | 04/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | QUESTÃO PRÉVIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO DESPACHO QUE RELEGA A DECISÃO PARA FINAL |
| Sumário: | Não é susceptível de recurso jurisdicional para o Tribunal Pleno o Acórdão da Secção que relegou para a decisão final o conhecimento da questão prévia da extemporaneidade do recurso, por insuficiência de elementos fácticos, por ser aplicável ao caso o disposto no art. 679 ns. 1, 1 parte e 2 do Código P. Civil, ex vi do art. 1 da LPTA, já que tal decisão não é mais que uma decisão ordenadora do regular andamento do processo, visto que, por um lado, não importou qualquer decisão, julgamento, aceitação ou reconhecimento do direito pretendido no recurso e, por outro não é susceptível de ofender direitos processuais fundamentados das partes ou terceiros, uma vez que foi proferida de harmonia com a lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00039120 |
| Nº do Documento: | SA119940414030024 |
| Data de Entrada: | 10/24/1991 |
| Recorrente: | CESAR , AMELIA |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART679 N1 N2. |