Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030024
Data do Acordão:04/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:QUESTÃO PRÉVIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
DESPACHO QUE RELEGA A DECISÃO PARA FINAL
Sumário:Não é susceptível de recurso jurisdicional para o Tribunal Pleno o Acórdão da Secção que relegou para a decisão final o conhecimento da questão prévia da extemporaneidade do recurso, por insuficiência de elementos fácticos, por ser aplicável ao caso o disposto no art. 679 ns. 1, 1 parte e 2 do Código P. Civil, ex vi do art. 1 da LPTA, já que tal decisão não é mais que uma decisão ordenadora do regular andamento do processo, visto que, por um lado, não importou qualquer decisão, julgamento, aceitação ou reconhecimento do direito pretendido no recurso e, por outro não é susceptível de ofender direitos processuais fundamentados das partes ou terceiros, uma vez que foi proferida de harmonia com a lei.
Nº Convencional:JSTA00039120
Nº do Documento:SA119940414030024
Data de Entrada:10/24/1991
Recorrente:CESAR , AMELIA
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART679 N1 N2.