Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009447 |
| Data do Acordão: | 02/07/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | GREMIO DOS ARMAZENISTAS DE MERCEARIA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO AÇUCAR E DO ALCOOL PODER DISCRICIONARIO DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONARIO ARGUIÇÃO DE VICIOS ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO DESAFECTAÇÃO ORGANISMO CORPORATIVO |
| Sumário: | I - O exercicio de poderes discricionarios concretiza-se quando a lei confere a Administração o poder de escolher um procedimento entre varios possiveis. II - E discricionario o poder conferido ao Ministro das Finanças pelo n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 443/74, de 12 de Setembro, de desafectar bens dos extintos organismos corporativos a favor de associações privadas que enquadrem as respectivas actividades, ja existentes ou a criar. III - Imputado ao acto recorrido, praticado no exercicio de poderes discricionarios, apenas o vicio de violação da lei, o recurso pode proceder se se demonstrar que houve erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00009586 |
| Nº do Documento: | SA119800207009447 |
| Data de Entrada: | 02/07/1975 |
| Recorrente: | ASSOC DOS DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS ALIMENTARES |
| Recorrido 1: | MINECON - ADMINISTRAÇÃO-GERAL DO AÇUCAR E DO ALCOOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 595 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1974/12/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CORP. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART167 ART168. DL 443/74 DE 1974/09/12 ART1 N1 N2 ART2 N1 A - D ART3 N1 N2 A - D N3 ART5. DL 329-D/74 DE 1974/07/10 ART4. |