Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009447
Data do Acordão:02/07/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:GREMIO DOS ARMAZENISTAS DE MERCEARIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO AÇUCAR E DO ALCOOL
PODER DISCRICIONARIO
DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONARIO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
DESAFECTAÇÃO
ORGANISMO CORPORATIVO
Sumário:I - O exercicio de poderes discricionarios concretiza-se quando a lei confere a Administração o poder de escolher um procedimento entre varios possiveis.
II - E discricionario o poder conferido ao Ministro das Finanças pelo n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 443/74, de 12 de Setembro, de desafectar bens dos extintos organismos corporativos a favor de associações privadas que enquadrem as respectivas actividades, ja existentes ou a criar.
III - Imputado ao acto recorrido, praticado no exercicio de poderes discricionarios, apenas o vicio de violação da lei, o recurso pode proceder se se demonstrar que houve erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00009586
Nº do Documento:SA119800207009447
Data de Entrada:02/07/1975
Recorrente:ASSOC DOS DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS ALIMENTARES
Recorrido 1:MINECON - ADMINISTRAÇÃO-GERAL DO AÇUCAR E DO ALCOOL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:595
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1974/12/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:CCIV66 ART167 ART168.
DL 443/74 DE 1974/09/12 ART1 N1 N2 ART2 N1 A - D ART3 N1 N2 A - D N3 ART5.
DL 329-D/74 DE 1974/07/10 ART4.