Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015512
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MATERIA PRIMA
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DESVIO DE PODER
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
Sumário:I - O poder concedido ao Ministro das Finanças pelo Dec-
-Lei 225-F/76, de 31-3, de isentar ou reduzir os direitos (e, por arrastamento, da sobretaxa) de importação de bens a incorporar ou a transformar pela industria nacional, e discricionario, tendo-se em vista a defesa do manifesto interesse nacional dessa importação.
II - Sendo os indices referidos no art. 2 do Dec-Lei 225-F/76 meramente exemplificativos, a existencia ou não do "manifesto interesse na importação" tem de ser averiguada caso a caso.
III - O despacho que nega a isenção de direitos de importação so pode ser atacado por proferido no uso de poderes discricionarios, por erro nos pressupostos ou desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00007012
Nº do Documento:SA119820722015512
Data de Entrada:12/11/1980
Recorrente:METALURGICA LUSO-ALEMÃ SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3007
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/10/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/03/31 ART5.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.