Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017087
Data do Acordão:01/27/1977
Tribunal:PLENO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ULTRAMAR
INCIDENCIA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - O artigo 9 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, pretendeu, tal como o preceito antecedente, evitar a dupla tributação.
II - Dai que não seja aplicavel aos resultados com empreitada de obra publica em Cabo Verde, ja que os lucros respectivos não eram, em 1963, sujeitos a contribuição industrial no continente, sendo, antes, de observar o artigo 4 do correspondente Codigo.
Nº Convencional:JSTA00001530
Nº do Documento:SAP19770127017087
Data de Entrada:07/16/1975
Recorrente:CONSTRUTORA DO TAMEGA,LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/16/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:71
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART2 ART4 ART8 ART15 ART22.
DL 42084 DE 1954/01/03 ART5 ART8.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART95 N1.