Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028082
Data do Acordão:11/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
POSSE ADMINISTRATIVA
VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA
Sumário:I - Executado o acto já depois da autoridade requerida ter sido notificada para responder ao pedido de suspensão de eficácia esta não deixa de ter interesse no prosseguimento do recurso jurisdicional que interpôs da decisão que deferiu tal pedido, face à possibilidade de ser suscitada a questão da execução indevida com as consequências previstas no n. 3 do artigo 80 da
LPTA.
II - Não se verificando um dos requisitos constantes das alíneas a), b) e c), do n. 1 do artigo 76 da LPTA, não pode ser concedida a suspensão de eficácia.
III - A declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística, através de decreto, implica, como efeito directo e imediato, a declaração de utilidade pública de expropriação urgente.
IV - Declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona da Mouraria, pelo Decreto Regulamentar n. 61/86, de 3 de Novembro, a suspensão de eficácia de actos, inseridos no processo de recuperação e reconversão urbanística, como a posse administrativa e a vistoria "ad perpetuam rei memoriam" da autoria da Câmara Municipal de Lisboa, determina grave lesão do interesse público.
V - Não se verificando, assim, o requisito negativo previsto na alínea b), n. 1, do artigo 76 da LPTA, não pode ser concedida a suspensão de eficácia de tais actos ainda que a execução dos mesmos cause provavelmente prejuízo de difícil reparação por levarem, como consequência directa, ao encerramento de estabelecimento existente na referida zona.
Nº Convencional:JSTA00028663
Nº do Documento:SA119901106028082
Data de Entrada:02/06/1990
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:PAZ REPRESAS E COVELO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6477
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 794/76 DE 1976/11/05 ART41 ART42.
LPTA85 ART76 N1.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART67 N2.
DRGU 61/86 DE 1986/11/03 ART1 ART2.