Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024/22.7BALSB |
| Data do Acordão: | 04/24/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL |
| Sumário: | Mesmo que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, não deve conhecer-se do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência se a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art. 152.º, n.º 3, do CPTA, ex vi do art. 25.º, n.º 3, do RJAT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P32155 |
| Nº do Documento: | SAP20240424024/22 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |