Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013952
Data do Acordão:03/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO TRIBUTARIO
INDEFERIMENTO TACITO
CRITERIO VALORIMETRICO
Sumário:I - Constitui acto tacito de indeferimento, como presumido acto administrativo, o que se firma sobre despacho dos serviços de administração fiscal que fixa a concreta impossibilidade da determinação da materia colectavel pelo sistema do grupo A ou o concreto fundamento de duvidas sobre se o resultado da escrita do contribuinte corresponde ou não a verdade.
II - A competencia contenciosa para o julgamento deste acto cabe ao contencioso administrativo.
III - A utilização como criterio valorimetrico dos preços de reposição de vinhos do Porto na escrituração dos estoques pelos contribuintes do grupo A esta de harmonia com o disposto no artigo 38 do Codigo da Contribuição Industrial, visto não existirem regras fixadas diversamente pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00007880
Nº do Documento:SA119810326013952
Data de Entrada:11/16/1979
Recorrente:J H ANDRESEN SUCESSORES LDA
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1588
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCI63 ART38 ART45 ART54 PARUNICO ART70 ART114 PAR2 ART138.
CPCI63 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.