Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013952 |
| Data do Acordão: | 03/26/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL ACTO ADMINISTRATIVO ACTO TRIBUTARIO INDEFERIMENTO TACITO CRITERIO VALORIMETRICO |
| Sumário: | I - Constitui acto tacito de indeferimento, como presumido acto administrativo, o que se firma sobre despacho dos serviços de administração fiscal que fixa a concreta impossibilidade da determinação da materia colectavel pelo sistema do grupo A ou o concreto fundamento de duvidas sobre se o resultado da escrita do contribuinte corresponde ou não a verdade. II - A competencia contenciosa para o julgamento deste acto cabe ao contencioso administrativo. III - A utilização como criterio valorimetrico dos preços de reposição de vinhos do Porto na escrituração dos estoques pelos contribuintes do grupo A esta de harmonia com o disposto no artigo 38 do Codigo da Contribuição Industrial, visto não existirem regras fixadas diversamente pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00007880 |
| Nº do Documento: | SA119810326013952 |
| Data de Entrada: | 11/16/1979 |
| Recorrente: | J H ANDRESEN SUCESSORES LDA |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1588 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART38 ART45 ART54 PARUNICO ART70 ART114 PAR2 ART138. CPCI63 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. |