Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017318
Data do Acordão:10/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:COMPETENCIA DE DIRECTOR DA ALFANDEGA
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Por não ser das autoridades referidas no art. 15, n. 1, da Lei Organica deste Supremo Tribunal, do despacho do director da Alfandega de Lisboa, no uso de competencia propria, não ha recurso contencioso directo para este STA.
Nº Convencional:JSTA00005090
Nº do Documento:SA119831027017318
Data de Entrada:03/16/1982
Recorrente:GARCIA , CELESTINO E OUTRO
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4135
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1981/12/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DL 46311 DE 1965/04/27 ART352 N37.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: