Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013133
Data do Acordão:01/25/1984
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DOENÇA AGRAVADA EM CAMPANHA
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
REVISÃO DE PROCESSO
NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
PARECER
HOMOLOGAÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA RESERVADA
SUBDELEGAÇÃO INEXISTENTE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Não e susceptivel de impugnação contenciosa o despacho do director do Serviço de Justiça e Disciplina do Estado-Maior do Exercito que, invocando subdelegação de poderes do ajudante-general do Exercito, decide sobre materia ressalvada no despacho de subdelegação.
II - A alinea E) dos desp. de 27-9-76 e de 17-1-78 do ajudante-general do Exercito, publicados nos DR, II, de 6-9-76 e de 1-2-78 não abrange decisão relativa a qualificação de militares como deficientes das forças armadas nos termos dos artigos 1 e 2 do Dec-Lei 43/76, de 20-1, pois tal materia foi expressamente excluida da subdelegação.
Nº Convencional:JSTA00002131
Nº do Documento:SAP19840125013133
Recorrente:ROSARIA , JOSE
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/18/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2.
PORT 162/76 DE 1976/04/24 N3.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART21.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART9 N1.
LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO.