Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013133 |
| Data do Acordão: | 01/25/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | OFICIAL DO EXERCITO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS DOENÇA AGRAVADA EM CAMPANHA DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO REVISÃO DE PROCESSO NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO PARECER HOMOLOGAÇÃO DELEGAÇÃO DE PODERES SUBDELEGAÇÃO DE PODERES COMPETENCIA RESERVADA SUBDELEGAÇÃO INEXISTENTE ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | I - Não e susceptivel de impugnação contenciosa o despacho do director do Serviço de Justiça e Disciplina do Estado-Maior do Exercito que, invocando subdelegação de poderes do ajudante-general do Exercito, decide sobre materia ressalvada no despacho de subdelegação. II - A alinea E) dos desp. de 27-9-76 e de 17-1-78 do ajudante-general do Exercito, publicados nos DR, II, de 6-9-76 e de 1-2-78 não abrange decisão relativa a qualificação de militares como deficientes das forças armadas nos termos dos artigos 1 e 2 do Dec-Lei 43/76, de 20-1, pois tal materia foi expressamente excluida da subdelegação. |
| Nº Convencional: | JSTA00002131 |
| Nº do Documento: | SAP19840125013133 |
| Recorrente: | ROSARIA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/18/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2. PORT 162/76 DE 1976/04/24 N3. DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7. L 3/74 DE 1974/05/14 ART21. DL 48059 DE 1967/11/23 ART9 N1. LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO. |