Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036309
Data do Acordão:05/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
CADUCIDADE
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
INDEMNIZAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Adjudicada em concurso público determinados circuitos especiais de transportes escolares para um ano lectivo, caduca o acto findo esse ano lectivo.
II - A anulação do acto após isso viria tarde para impedir que a adjudicatária efectuasse aqueles transportes ou para possibilitar que eles fossem efectuados pela recorrente.
III - O art. 48 da L.P.T.A. pressupõe a possibilidade de serem eliminados os efeitos do acto através da reconstituição natural da situação existente na altura em que ele foi praticado.
IV - Se do acto derivam para a recorrente apenas efeitos de ordem económica, consubstanciados em ter deixado de auferir lucros em virtude de a adjudicação dos transportes ter sido feita a outro concorrente, a eventual procedência do recurso contencioso não eliminaria esses efeitos, por si ou pela execução da decisão.
V - De acordo com o art. 7 do D.L. 48051, de 21.11.67, a acção de indemnização para ressarcimento dos prejuízos não depende ou exige a instauração e procedência de recurso contencioso contra o acto lesivo, salvo em casos que na hipótese se não verificam.
VI - Em tais circunstâncias, o recurso contencioso contra o dito acto torna-se supervenientemente inútil, conforme art. 287-e) do C.P.C., decorrido o ano lectivo para o qual a adjudicação dos transportes foi concedida.
Nº Convencional:JSTA00042298
Nº do Documento:SA119950530036309
Data de Entrada:11/15/1994
Recorrente:CANCELA E CARVALHO LDA
Recorrido 1:CM DE MACEDO DE CAVALEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART48.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34936 DE 1994/11/02.; AC STAPLENO PROC28003 DE 1994/05/26.