Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01217/13 |
| Data do Acordão: | 12/02/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL TUTELA JUDICIAL EFECTIVA SUBIDA DA RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | Estando em causa num processo de reclamação de actos do órgão de execução fiscal a omissão do cumprimento, por parte do Chefe do Serviço de finanças, do dever legal de remeter a reclamação judicial ao tribunal no prazo de oito dias (artº 278º, nº 4 do CPPT), o direito à tutela judicial efectiva impõe que seja reconhecido ao interessado o direito de solicitar a intervenção do Tribunal mediante requerimento dirigido ao juiz do processo de execução fiscal para que determine a subida ao tribunal da reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00069448 |
| Nº do Documento: | SA22015120201217 |
| Data de Entrada: | 07/08/2013 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPPT ART278 N4 N3 ART97 ART147 ART276 ART151 ART98 N4. LGT ART101 H. L 41/98 ART2. ETAF04 ART49 ART49-A. CPC96 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0894/10 DE 2011/03/30.; AC STA PROC096/09 DE 2009/04/29. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED VOLIV PAG302 PAG271. |
| Aditamento: | |