Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01217/13
Data do Acordão:12/02/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
TUTELA JUDICIAL EFECTIVA
SUBIDA DA RECLAMAÇÃO
Sumário:Estando em causa num processo de reclamação de actos do órgão de execução fiscal a omissão do cumprimento, por parte do Chefe do Serviço de finanças, do dever legal de remeter a reclamação judicial ao tribunal no prazo de oito dias (artº 278º, nº 4 do CPPT), o direito à tutela judicial efectiva impõe que seja reconhecido ao interessado o direito de solicitar a intervenção do Tribunal mediante requerimento dirigido ao juiz do processo de execução fiscal para que determine a subida ao tribunal da reclamação.
Nº Convencional:JSTA00069448
Nº do Documento:SA22015120201217
Data de Entrada:07/08/2013
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPT ART278 N4 N3 ART97 ART147 ART276 ART151 ART98 N4.
LGT ART101 H.
L 41/98 ART2.
ETAF04 ART49 ART49-A.
CPC96 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0894/10 DE 2011/03/30.; AC STA PROC096/09 DE 2009/04/29.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED VOLIV PAG302 PAG271.
Aditamento: