Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021089
Data do Acordão:09/24/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABÍLIO BORDALO
Descritores:IMPUGNAÇÃO.
RECLAMAÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - A impugnação judicial, ainda que deduzida na sequência do indeferimento de uma reclamação graciosa visa única e exclusivamente o acto tributário de liquidação e não o despacho de indeferimento.
II - É que, embora caiba recurso hierárquico do acto de indeferimento (artº 100º do CPT) de uma reclamação graciosa, o mesmo acto não assume autonomia relativamente à liquidação (acto tributário) em sede de impugnação judicial.
III - E porque o Tribunal "a quo", embora reconhecendo que na impugnação se teve em vista atacar o acto tributário, mas não conheceu de tal matéria, há que concluir pela baixa dos autos aquele Tribunal para que aprecie o objecto da impugnação por ter competência nos termos dos art.ºs 62º nº 1 al. a) do ETAF, 39º e 120º do CPT.
Nº Convencional:JSTA00053707
Nº do Documento:SA219970924021089
Data de Entrada:10/02/1996
Recorrente:CARDOSO , DOMINGOS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1996/03/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART95 ART101 ART39 ART120.
ETAF85 ART62 N1 A.
Aditamento: