Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002971 |
| Data do Acordão: | 06/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ACTIVIDADE FOTOGRAFICA FOTOGRAFIA INDUSTRIAL ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REDUÇÃO DE TAXA ALEGAÇÕES ALTERAÇÃO DO PEDIDO REDUÇÃO DO PEDIDO PRODUTOR |
| Sumário: | I - Actividade fotografica de prestação de serviços não pode considerar-se como uma actividade produtora, pelo que o vendedor devia proceder a liquidação do imposto de transacções relativo ao material vendido. II - Em 1980, o material fotografico que se destinava ao exercicio da prestação de serviço de fotografia estava sujeito a taxa de 75% da lista III. III - Nas alegações, apresentadas nos termos do art. 101 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) pode alterar-se o pedido, formulando-se uma redução do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00005802 |
| Nº do Documento: | SA219860618002971 |
| Data de Entrada: | 10/26/1984 |
| Recorrente: | PROFOTO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 739 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART101. CIT66 ART3 PAR1 ART5 PAR2 ART25 D. CPC67 ART273 N2 ART459 ART652 N5 ART653 N5 ART657 ART729 - ART731. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO CONCEITO DE PRODUÇÃO NO CODIGO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IN RLJ ANO116 PAG12. |