Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002971
Data do Acordão:06/18/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ACTIVIDADE FOTOGRAFICA
FOTOGRAFIA INDUSTRIAL
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REDUÇÃO DE TAXA
ALEGAÇÕES
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
REDUÇÃO DO PEDIDO
PRODUTOR
Sumário:I - Actividade fotografica de prestação de serviços não pode considerar-se como uma actividade produtora, pelo que o vendedor devia proceder a liquidação do imposto de transacções relativo ao material vendido.
II - Em 1980, o material fotografico que se destinava ao exercicio da prestação de serviço de fotografia estava sujeito a taxa de 75% da lista III.
III - Nas alegações, apresentadas nos termos do art. 101 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) pode alterar-se o pedido, formulando-se uma redução do pedido.
Nº Convencional:JSTA00005802
Nº do Documento:SA219860618002971
Data de Entrada:10/26/1984
Recorrente:PROFOTO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:739
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART101.
CIT66 ART3 PAR1 ART5 PAR2 ART25 D.
CPC67 ART273 N2 ART459 ART652 N5 ART653 N5 ART657 ART729 - ART731.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO CONCEITO DE PRODUÇÃO NO CODIGO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IN RLJ ANO116 PAG12.