Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041808
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:CASINO
REVERSÃO DE BENS PARA O PATRIMÓNIO DO ESTADO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ILICITUDE
Sumário:I - Dispondo a nova Lei do jogo (Dec.Lei n. 422/89, de 2/12) sobre as relações jurídicas emergentes dos contratos de concessão, abstraindo dos factos que lhe deram origem, é aplicável à reversão ocorrida já no seu domínio, por só então se verificar um seu pressuposto, o disposto nos arts.
119 e 120 daquele diploma, por força do preceituado no art. 12 do Cód. Civil e 160 do citado Dec-Lei 422/89.
II - A reversão de bens prevista no art. 120 da citada Lei do jogo visa assegurar a continuidade da exploração do jogo por outro concessionário ou pelo próprio Estado, no termo do contrato, constituindo, simultâneamente uma contrapartida do concessionário pelo exercício da actividade em causa.
III - Só podem ser objecto de reversão os bens já afectos à actividade de exploração do jogo, no termo do contrato.
IV - Assim, é ilícito, por violação do citado art.
120, o acto da Administração que determinou a reversão do terreno do concessionário afecto à construção do casino de Tróia, e o seu registo a favor do Estado antes da sua conclusão ou do início de qualquer actividade de exploração do jogo.
Nº Convencional:JSTA00052169
Nº do Documento:SA119990708041808
Data de Entrada:02/02/1997
Recorrente:CHT-CASINO HOTEL DE TROIA SA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV67 ART12 N2.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART119 ART120 ART160.
DL 48912 DE 1969/03/19 ART52.
DRGU 31/87 DE 1987/05/09 ART1 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL O CASO DO TAMARIZ IN REV O DIREITO ANO96 PAG284.