Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041808 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | CASINO REVERSÃO DE BENS PARA O PATRIMÓNIO DO ESTADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ILICITUDE |
| Sumário: | I - Dispondo a nova Lei do jogo (Dec.Lei n. 422/89, de 2/12) sobre as relações jurídicas emergentes dos contratos de concessão, abstraindo dos factos que lhe deram origem, é aplicável à reversão ocorrida já no seu domínio, por só então se verificar um seu pressuposto, o disposto nos arts. 119 e 120 daquele diploma, por força do preceituado no art. 12 do Cód. Civil e 160 do citado Dec-Lei 422/89. II - A reversão de bens prevista no art. 120 da citada Lei do jogo visa assegurar a continuidade da exploração do jogo por outro concessionário ou pelo próprio Estado, no termo do contrato, constituindo, simultâneamente uma contrapartida do concessionário pelo exercício da actividade em causa. III - Só podem ser objecto de reversão os bens já afectos à actividade de exploração do jogo, no termo do contrato. IV - Assim, é ilícito, por violação do citado art. 120, o acto da Administração que determinou a reversão do terreno do concessionário afecto à construção do casino de Tróia, e o seu registo a favor do Estado antes da sua conclusão ou do início de qualquer actividade de exploração do jogo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052169 |
| Nº do Documento: | SA119990708041808 |
| Data de Entrada: | 02/02/1997 |
| Recorrente: | CHT-CASINO HOTEL DE TROIA SA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART12 N2. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART119 ART120 ART160. DL 48912 DE 1969/03/19 ART52. DRGU 31/87 DE 1987/05/09 ART1 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL O CASO DO TAMARIZ IN REV O DIREITO ANO96 PAG284. |