Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0683/14
Data do Acordão:06/24/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
LEGITIMIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:A questão de saber que relevância deve ser conferida, ao abrigo do art.º 289.º, n.º 2, do CPC, para aproveitamento do efeito impeditivo da caducidade na acção seguidamente proposta contra o Estado, à propositura anterior de uma acção administrativa comum com o mesmo objecto contra o Ministério que interveio no contrato (incluindo procedimentos pré-contratuais e de execução respectiva) e que terminou por absolvição da instância, tendo em vista as especialidades de regime da personalidade judiciária e da legitimidade em contencioso administrativo, é uma questão que envolve complexidade jurídica superior ao comum, pela necessidade de concatenar as especialidades do contencioso administrativo com o regime supletivo do processo civil e com o regime substantivo da caducidade, e que pode colocar-se em termos problemáticos semelhantes noutros casos, o que justifica que se considere questão de importância fundamental pela sua relevância jurídica e possibilidade de expansão da controvérsia.
Nº Convencional:JSTA000P17712
Nº do Documento:SA1201406240683
Data de Entrada:06/09/2014
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: