Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0683/14 |
| Data do Acordão: | 06/24/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM PERSONALIDADE JUDICIÁRIA LEGITIMIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A questão de saber que relevância deve ser conferida, ao abrigo do art.º 289.º, n.º 2, do CPC, para aproveitamento do efeito impeditivo da caducidade na acção seguidamente proposta contra o Estado, à propositura anterior de uma acção administrativa comum com o mesmo objecto contra o Ministério que interveio no contrato (incluindo procedimentos pré-contratuais e de execução respectiva) e que terminou por absolvição da instância, tendo em vista as especialidades de regime da personalidade judiciária e da legitimidade em contencioso administrativo, é uma questão que envolve complexidade jurídica superior ao comum, pela necessidade de concatenar as especialidades do contencioso administrativo com o regime supletivo do processo civil e com o regime substantivo da caducidade, e que pode colocar-se em termos problemáticos semelhantes noutros casos, o que justifica que se considere questão de importância fundamental pela sua relevância jurídica e possibilidade de expansão da controvérsia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17712 |
| Nº do Documento: | SA1201406240683 |
| Data de Entrada: | 06/09/2014 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |