Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020341
Data do Acordão:10/09/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REPREENSÃO ESCRITA
RECURSO CONTENCIOSO
NULIDADE INSUPRIVEL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O artigo 36, n.2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central,
Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, e constitucional.
II - Não se verifica a nulidade do artigo 4, n.1, daquele Estatuto, se o arguido foi punido por factos sobre os quais tinha sido ouvido.
Nº Convencional:JSTA00023973
Nº do Documento:SA119861009020341
Data de Entrada:02/08/1984
Recorrente:RODRIGUES , MARIO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3800
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/10/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N3 ART269 N3.
EDF79 ART4 N1 ART11 N1 A ART12 N1 ART36 N1 N2 N3 ART40 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG103.