Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016705
Data do Acordão:11/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - Constitui acto confirmativo, insusceptivel de impugnação contenciosa, o despacho que indefere, com os mesmos fundamentos de anterior despacho, a pretensão do recorrente de ser considerado deficiente das Forças Armadas, ate porque, entre as duas decisões, não foram levadas ao processo gracioso quaisquer novos elementos.
II - A isso não obsta a circunstancia de os dois despachos terem sido proferidos por entidades diferentes, desde que o recorrente apenas ponha em causa no recurso contencioso o conteudo do segundo despacho, e não a sua autoria.
Nº Convencional:JSTA00007178
Nº do Documento:SA119821104016705
Data de Entrada:11/03/1981
Recorrente:DAMIÃO , PEDRO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3875
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1981/08/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2.
PORT 162/76 DE 1976/03/24.
PORT 197/77 DE 1977/04/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124.
AC STA DE 1973/10/25 IN COL AC 1973 PAG1301.