Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006557
Data do Acordão:03/06/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
FACTO DETERMINANTE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
PROVA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
Sumário:I - A revisão de processos disciplinares so e de considerar procedente quando o requerente demonstre a inexistencia dos factos que influiram decisivamente na condenação.
II - Julgada improcedente a revisão de um processo disciplinar, deve manter-se a pena disciplinar antes imposta, por não haver lugar a apreciar-se novamente o processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00022048
Nº do Documento:SA119640306006557
Recorrente:LEITE , AUGUSTO
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1963/04/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART23 ART24 ART73 ART78 PARUNICO.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG533.
Aditamento:A arguição de desvio de poder pressupõe a indicação do fim ilegal que teria sido prosseguido e dos factos demonstrativos da prossecução desse fim.