Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000601
Data do Acordão:04/12/1951
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO PEREIRA
Descritores:SERVIÇO PUBLICO
CONCESSÃO
CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:Expirado o prazo de concessão de uma carreira regular, não fica a Administração obrigada a renovar essa concessão, podendo ordenar o cancelamento da carreira.
Nº Convencional:JSTA00000049
Nº do Documento:SAP19510412000601
Data de Entrada:03/12/1950
Recorrente:JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:42
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3372.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO DL 23499 DE 1934/01/24 ART24 PAR4.
L 2008 DE 1945/09/07 BIV A BV.
DL 37272 DE 1948/12/31 ART88 ART89 ART100 - ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1951/02/15.
AC STA DE 1943/12/10 IN COL OF PAG661.