Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0654/16
Data do Acordão:10/19/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:TAXA
PORTAGEM
REGIME EXCEPCIONAL
REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Tendo sido efectuado o pagamento do montante exequendo, originado pelo não pagamento de taxas de portagem ao abrigo da Lei nº 51/2015, de 8 de junho, que estabeleceu um regime excecional de regularização de dívidas de taxas de portagem, fixando benefícios a favor de quem, no prazo estabelecido, pagasse tais taxas, ao abrigo do disposto no artigo 9.º nº 3 da Lei Geral Tributária, que deve ser interpretado no sentido de incluir a própria oposição à execução, e não tendo havido renúncia expressa por parte da oponente, é prematura a decisão de julgar extinta por inutilidade superveniente da lide a oposição, apenas em face do pagamento.
Nº Convencional:JSTA000P21009
Nº do Documento:SA2201610190654
Data de Entrada:05/27/2016
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: