Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0654/16 |
| Data do Acordão: | 10/19/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | TAXA PORTAGEM REGIME EXCEPCIONAL REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Tendo sido efectuado o pagamento do montante exequendo, originado pelo não pagamento de taxas de portagem ao abrigo da Lei nº 51/2015, de 8 de junho, que estabeleceu um regime excecional de regularização de dívidas de taxas de portagem, fixando benefícios a favor de quem, no prazo estabelecido, pagasse tais taxas, ao abrigo do disposto no artigo 9.º nº 3 da Lei Geral Tributária, que deve ser interpretado no sentido de incluir a própria oposição à execução, e não tendo havido renúncia expressa por parte da oponente, é prematura a decisão de julgar extinta por inutilidade superveniente da lide a oposição, apenas em face do pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21009 |
| Nº do Documento: | SA2201610190654 |
| Data de Entrada: | 05/27/2016 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |