Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037443
Data do Acordão:01/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
PODER DISCRICIONÁRIO
MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:I - É discricionário o poder conferido ao Ministro das Finanças pelo n. 1 do artigo 4 do Dec.-Lei n. 324/80 e pelo artigo 39 do Dec.-Lei n. 155/92, de 28 de Julho, para em casos excepcionais, decidir se deve ou não determinar a relevação total ou parcial da reposição de dinheiros públicos, indevidamente ou a mais recebidos.
II - Ao acto proferido no uso desse poder discricionário, só são imputáveis vícios de desvio de poder e de erro nos pressupostos, sendo-lhe inoponíveis, vícios imputáveis ao anterior acto dos respectivos serviços, através do qual se haja decidido ser legalmente devida a reposição de quantias anteriormente recebidas.
Nº Convencional:JSTA00044980
Nº do Documento:SA119960130037443
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:AFONSO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1995/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 324/80 DE 1980/08/25 ART4 N1.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART39 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31926 DE 1994/02/16.
AC STA PROC19177 DE 1988/07/05.