Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01022/02
Data do Acordão:11/20/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRS.
ACTO DE COMÉRCIO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - Constitui acto isolado de natureza comercial, para efeitos de tributação em IRS, a venda, efectuada pelo contribuinte, em 1989, por 10.000.000$00, de bens móveis não identificados, de cujo preço emitiu quitação, sendo que a sua actividade normal era, nesse ano, a de jornalista especializado independente.
II - Não tendo o contribuinte fornecido quaisquer elementos, apesar de expressamente convidado, relativos ao preço daqueles bens e despesas por eles originadas, o rendimento a considerar é igual ao preço recebido.
III - Não tendo o contribuinte alegado, na impugnação judicial, nem o preço que lhe haviam custado os bens vendidos, nem as despesas a que deram lugar, não se põe, relativamente a tais factos, questão relativa ao ónus da prova.
IV - Também se não coloca qualquer questão de ónus da prova quanto à qualificação como acto isolado de natureza comercial da apontada operação, pois o ónus da prova respeita aos factos e não ao direito.
Nº Convencional:JSTA00058457
Nº do Documento:SA22002112001022
Data de Entrada:06/12/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPT91 ART121 ART40.
CCOM882 ART2.
CIRS88 ART4 N1 ART33.
Aditamento: