Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015741
Data do Acordão:12/13/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:SOCIEDADE COMERCIAL
LUCRO DOS SÓCIOS
IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
MANIFESTO
Sumário:Não é devido o imposto pelo crédito de um sócio proveniente de lucros e de maquinismos e matérias- -primas entregues à sociedade pelo falecido pai do sócio ficando provado que o manifesto provisório foi determinado pela execução em juízo e que não recebeu qualquer importância do crédito, nem de juros.
Nº Convencional:JSTA00019778
Nº do Documento:SA219671213015741
Data de Entrada:05/16/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FIGUEIREDO , ABEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:85
Referência Publicação 1:AD N74 ANOVII PAG227
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:FIR FISC - IMPOSTOS / CAPITAIS.