Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031065
Data do Acordão:12/16/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:ASILO POLÍTICO
PEDIDO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - O pedido de asilo deve ser apresentado pelo estrangeiro ou apátrida que se encontre legalmente no
País, ao Serviço de Estrangeiros, no prazo de 60 dias, contados da data da respectiva entrada em território nacional, ou, tratando-se de residente no
País, da verificação ou conhecimento dos factos que lhe servem de fundamento (art. 15 ns. 1 e 4 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, na redacção dada pelo
D. L. n. 415/83, de 24 de Novembro).
II - O não cumprimento do prazo referido, como prazo de caducidade que é (n. 2 do art. 298 do Cód. Civil), faz extinguir directa e automaticamente o direito que o requerente pretendia exercitar, sendo irrelevante o conhecimento das causas do não cumprimento do prazo, visto que só o aspecto objectivo da certeza e segurança é aqui tomado em conta.
Nº Convencional:JSTA00038102
Nº do Documento:SA119931216031065
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:MACOMBO , RUI
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1991/09/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART1 ART2 ART10 N1 ART15 N4 ART15-A.
CCIV66 ART298 N2 ART328 ART331 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/02/08 IN AD N350 PAG173.
Referência a Doutrina:ANÍBAL DE CASTRO A CADUCIDADE NA DOUTRINA NA LEI E NA JURISPRUDÊNCIA PAG49.
MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG375-376.
VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG26-27.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG285.