Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019121 |
| Data do Acordão: | 11/02/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO NOMEAÇÃO PROVISORIA NOMEAÇÃO DEFINITIVA APTIDÃO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTERIO DA JUSTIÇA |
| Sumário: | I - A conversão em definitiva de uma nomeação provisoria efectuada ao abrigo do Decreto-Lei 523/72, de 19-12 -artigo 54, n. 2-, so pode ter lugar de acordo com este preceito desde que, prestados dois anos de serviço (prorrogaveis por mais um), se conclua que o interessado revela aptidão para o lugar. II - O serviço a ter em conta para se aferir da aptidão do interessado e unicamente o prestado no lugar visado pela nomeação provisoria, e não tambem o prestado entretanto noutro ministerio em regime de requisição. |
| Nº Convencional: | JSTA00003340 |
| Nº do Documento: | SA119841102019121 |
| Data de Entrada: | 06/15/1983 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4357 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1983/03/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. DL 523/72 DE 1972/12/19 ART54 N2. |