Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019121
Data do Acordão:11/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
NOMEAÇÃO PROVISORIA
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
APTIDÃO
GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTERIO DA JUSTIÇA
Sumário:I - A conversão em definitiva de uma nomeação provisoria efectuada ao abrigo do Decreto-Lei 523/72, de 19-12
-artigo 54, n. 2-, so pode ter lugar de acordo com este preceito desde que, prestados dois anos de serviço (prorrogaveis por mais um), se conclua que o interessado revela aptidão para o lugar.
II - O serviço a ter em conta para se aferir da aptidão do interessado e unicamente o prestado no lugar visado pela nomeação provisoria, e não tambem o prestado entretanto noutro ministerio em regime de requisição.
Nº Convencional:JSTA00003340
Nº do Documento:SA119841102019121
Data de Entrada:06/15/1983
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4357
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1983/03/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART54 N2.