Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024900
Data do Acordão:05/19/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REFORMA AGRÁRIA
ACTO ADMINISTRATIVO
MAJORAÇÃO
DIREITO DE RESERVA
PORTARIA REVOGATÓRIA DE EXPROPRIAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Tendo-se sucedido a um acto administrativo que, no âmbito da Reforma Agrária, atribuiu uma majoração de um direito de reserva, a determinado interessado sobre um determinado prédio rústico, uma Portaria que mandou "derrogar" o acto expropriativo relativamente ao mesmo prédio, de que resultou ele voltar a ser usufruído pelo interessado, não há utilidade ou vantagem no prosseguimento do recurso que tem por objecto esse acto administrativo, o que determina a inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00035258
Nº do Documento:SA119920519024900
Data de Entrada:04/06/1987
Recorrente:UCP AGRICOLA DE AGUIAR CRL
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR E OUTRO DE 1985/12/03.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT DE 1990/08/20 IN DR IIS N213 DE 1990/09/14.
CPC67 ART287 E ART663.
LPTA85 ART1.
CONST89 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24747 DE 1987/05/05.
AC STAPLENO PROC22806 DE 1991/05/23.