Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024900 |
| Data do Acordão: | 05/19/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REFORMA AGRÁRIA ACTO ADMINISTRATIVO MAJORAÇÃO DIREITO DE RESERVA PORTARIA REVOGATÓRIA DE EXPROPRIAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Tendo-se sucedido a um acto administrativo que, no âmbito da Reforma Agrária, atribuiu uma majoração de um direito de reserva, a determinado interessado sobre um determinado prédio rústico, uma Portaria que mandou "derrogar" o acto expropriativo relativamente ao mesmo prédio, de que resultou ele voltar a ser usufruído pelo interessado, não há utilidade ou vantagem no prosseguimento do recurso que tem por objecto esse acto administrativo, o que determina a inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00035258 |
| Nº do Documento: | SA119920519024900 |
| Data de Entrada: | 04/06/1987 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE AGUIAR CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR E OUTRO DE 1985/12/03. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | PORT DE 1990/08/20 IN DR IIS N213 DE 1990/09/14. CPC67 ART287 E ART663. LPTA85 ART1. CONST89 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24747 DE 1987/05/05. AC STAPLENO PROC22806 DE 1991/05/23. |