Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0532/03
Data do Acordão:05/22/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACTO JURISDICIONAL.
INQUÉRITO.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - Compete à jurisdição comum o julgamento das acções por responsabilidade civil extra-contratual do Mº Pº, pelo danos decorrentes de actos praticados em processo de inquérito ou de instrução criminal.
II - Porém, já os tribunais administrativos são competentes para o julgamento de acções para ressarcimento de danos causados com o atraso e demora na tramitação de tais processos.
III - O direito de indemnização por responsabilidade extracontratual por actos praticados por entes públicos prescreve no prazo de 3 anos p. no art. 498º, nº 1 (C. Civil), contados a partir do conhecimento pelo lesado da verificação de todos os pressupostos que condicionam a responsabilidade.
IV - Tal prazo de prescrição só se inicia, no entanto, quando a parte tiver conhecimento do carácter ilícito e culposo do facto.
Nº Convencional:JSTA00059358
Nº do Documento:SA1200305220532
Data de Entrada:03/10/2003
Recorrente:GRM
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPP87 ART178 ART248.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART73 N3 ART74.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART48 ART51.
LPTA85 ART71 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45946 DE 2000/10/31.
Aditamento: