Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0532/03 |
| Data do Acordão: | 05/22/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACTO JURISDICIONAL. INQUÉRITO. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - Compete à jurisdição comum o julgamento das acções por responsabilidade civil extra-contratual do Mº Pº, pelo danos decorrentes de actos praticados em processo de inquérito ou de instrução criminal. II - Porém, já os tribunais administrativos são competentes para o julgamento de acções para ressarcimento de danos causados com o atraso e demora na tramitação de tais processos. III - O direito de indemnização por responsabilidade extracontratual por actos praticados por entes públicos prescreve no prazo de 3 anos p. no art. 498º, nº 1 (C. Civil), contados a partir do conhecimento pelo lesado da verificação de todos os pressupostos que condicionam a responsabilidade. IV - Tal prazo de prescrição só se inicia, no entanto, quando a parte tiver conhecimento do carácter ilícito e culposo do facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059358 |
| Nº do Documento: | SA1200305220532 |
| Data de Entrada: | 03/10/2003 |
| Recorrente: | GRM |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART178 ART248. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART73 N3 ART74. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART48 ART51. LPTA85 ART71 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45946 DE 2000/10/31. |
| Aditamento: | |