Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01128/05
Data do Acordão:01/23/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RATIFICAÇÃO SANAÇÃO.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I – A ratificação é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia.
II - O acto de ratificação-sanação substitui o acto sanado na ordem jurídica e determina a perda de objecto do recurso contencioso que contra ele tenha sido interposto
III - Por essa razão a instância do recurso contencioso extingue-se por impossibilidade superveniente da lide.
IV - Para os efeitos do art.º 51, n.º 2 ("Revogado por substituição, o acto recorrido, pode o recorrente substituir o objecto do recurso quando pretenda impugnar o novo acto com os mesmos fundamentos..."), da LPTA não é possível equiparar a sanação-ratificação à revogação já que foi outra a opção do legislador.
V - Na verdade, no plano substantivo, o art.º 137, n.º 2, do CPA apenas as equipara para efeitos de competência e de legitimidade e a regra contida no art.º 147, segundo a qual "Na falta de disposição especial, são aplicáveis à alteração e substituição dos actos administrativos as normas reguladoras da revogação" está excluída, se houver disposição legal em contrário, disposição essa que no caso era o referido art.º 137, n.º 2.
VI – A matéria contida nos artºs 51, nº 2 e 48 da LPTA encontra-se tratada nos artºs. 64 e 65 do CPTA, epigrafados, de, respectivamente “Revogação do acto impugnado com efeitos retractivos” e “Revogação do acto impugnado sem efeitos retroactivos” em termos substancialmente idênticos.
Nº Convencional:JSTA00063858
Nº do Documento:SAP2007012301128
Data de Entrada:05/17/2006
Recorrente:VEREADORA DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC1128/05 DE 2006/02/14 - AC STA DE 1995/11/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART48 ART51 N2.
CPC96 ART258 ART287 E ART663.
CADM40 ART83 ART411.
CPA91 ART137 N2 ART142 N3 C ART147 ART152 N3.
CCIV66 ART9 N2 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29153 DE 1994/01/27.; AC STA PROC17549 DE 1984/01/19.; AC STAPLENO DE 1980/12/17 IN AD N236 PAG1058.; AC STA DE 1981/02/19 IN AD N236 PAG704.; AC STA DE 1987/07/02 IN BMJ N369 PAG426.; AC STAPLENO PROC24032 DE 1991/06/25.; AC STAPLENO PROC26330 DE 1991/07/11.; AC STAPLENO PROC22655 DE 1991/11/07.; AC STA PROC15311 DE 1985/01/10.; AC STA PROC18878 DE 1990/03/29.; AC STA PROC24030 DE 1990/05/10.; AC STA PROC31500 DE 1993/12/02.; AC STA PROC33727 DE 1994/05/17.; AC STAPLENO PROC21186 DE 1993/09/30.; AC STA PROC32438 DE 1998/01/23.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 10ED PAG531 PAG556 PAG557 PAG558 PAG560.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG471 PAG477 PAG480 PAG505.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG157 PAG397 PAG398.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG383.
AFONSO QUEIRÓ IN RLJ N3694 PAG23.
ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTAÇÃO AO ART48.
Aditamento: