Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024501 |
| Data do Acordão: | 02/02/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | COMBUSTÍVEIS IMPOSTO SOBRE O CONSUMO IVA |
| Sumário: | I - Os combustíveis líquidos e gasosos estão sujeitos ao imposto especial sobre o consumo e, por isso, e porque tais produtos não estão sujeitos a IVA o seu transporte não necessita de ser acompanhado dos documentos previstos no DL 45/89. II - De harmonia com o que disciplina no art. 9 do CC o apelo ao pensamento legislativo só releva se este tiver um mínimo de correspondência no texto legal, o que significa que se não pode presumir a intenção do legislador se esta não encontrar suporte na letra de lei. III - Deste modo, se um diploma declara que se destina a alterar unicamente dois preceitos de uma lei anterior não se pode presumir que a intenção do legislador tenha sido a de, além desta alteração claramente expressa, revogar outros preceitos deste diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00053294 |
| Nº do Documento: | SA220000202024501 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TRANSPORTES DE MERCADORIAS DA AGUIEIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CC76 ART9. DL 45/89 DE 1989/02/11 ART2. DL 25/97 DE 1997/01/23. |