Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024501
Data do Acordão:02/02/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:COMBUSTÍVEIS
IMPOSTO SOBRE O CONSUMO
IVA
Sumário:I - Os combustíveis líquidos e gasosos estão sujeitos ao imposto especial sobre o consumo e, por isso, e porque tais produtos não estão sujeitos a IVA o seu transporte não necessita de ser acompanhado dos documentos previstos no DL 45/89.
II - De harmonia com o que disciplina no art. 9 do CC o apelo ao pensamento legislativo só releva se este tiver um mínimo de correspondência no texto legal, o que significa que se não pode presumir a intenção do legislador se esta não encontrar suporte na letra de lei.
III - Deste modo, se um diploma declara que se destina a alterar unicamente dois preceitos de uma lei anterior não se pode presumir que a intenção do legislador tenha sido a de, além desta alteração claramente expressa, revogar outros preceitos deste diploma.
Nº Convencional:JSTA00053294
Nº do Documento:SA220000202024501
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TRANSPORTES DE MERCADORIAS DA AGUIEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CC76 ART9.
DL 45/89 DE 1989/02/11 ART2.
DL 25/97 DE 1997/01/23.