Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000711
Data do Acordão:01/28/1954
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
RECURSO DE REVISTA
VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
Sumário:O recurso para tribunal pleno e de revista.
A partir do Decreto-Lei n. 39157, que deu nova redacção ao artigo 722 do Codigo de Processo Civil, pode alegar-se como fundamento do recurso de revista a violação da lei adjectiva, contanto que se alegue tambem, e especificamente, a violação da lei substantiva.
O preceito do artigo 686 do Codigo de Processo Civil pressupõe que o tribunal para onde se interpos erradamente um recurso seja o mesmo com competencia para conhecer do que legalmente devia ter sido interposto.
Nº Convencional:JSTA00000172
Nº do Documento:SAP19540128000711
Data de Entrada:11/14/1952
Recorrente:F H DE OLIVEIRA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:32
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC11463.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART668 ART686 ART712 ART722.
DL 39157 DE 1953/04/10.
D 16733 DE 1929/04/13 ART18 ART51 N2 C ART55 PARUNICO.
Aditamento: