Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011565
Data do Acordão:05/14/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CIDADÃO BRASILEIRO
ACTO DE INDEFERIMENTO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
FUNDAMENTAÇÃO
RESIDENCIA PERMANENTE
CONTAGEM DE PRAZO
ESTATUTO DE IGUALDADE
Sumário:I - Não e obrigatoria a publicação no Diario da Republica das decisões de indeferimento dos pedidos formulados por cidadãos brasileiros, de estatutos de igualdade, geral ou especial.
II - Não enferma de deficiencia de fundamentação o despacho que exprime concordancia com uma informação, que no seguimento de outras anteriores, revela uma posição firme no sentido de não estar preenchido o requisito previsto no artigo 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 126/72 (residencia principal e permanente em territorio portugues ha, pelo menos, 5 anos).
III - A contagem do prazo de 5 anos, previsto na citada disposição, inicia-se quando o cidadão brasileiro revela a intenção de estabelecer a sua residencia principal e permanente em Portugal, ou seja, de se fixar com caracter estavel no nosso pais, aqui estabelecendo o centro dos seus interesses.
Nº Convencional:JSTA00007389
Nº do Documento:SA119810514011565
Data de Entrada:05/08/1978
Recorrente:ALVES , MIGUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2237
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1978/03/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 126/72 DE 1972/04/22 ART2 ART5 N1 N2 ART11.
CCIV66 ART9 ART82 ART83.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG61-62.
RODRIGUES BASTOS DAS RELAÇÕES JURIDICAS VI PAG47-48.
Aditamento: