Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011565 |
| Data do Acordão: | 05/14/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CIDADÃO BRASILEIRO ACTO DE INDEFERIMENTO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL FUNDAMENTAÇÃO RESIDENCIA PERMANENTE CONTAGEM DE PRAZO ESTATUTO DE IGUALDADE |
| Sumário: | I - Não e obrigatoria a publicação no Diario da Republica das decisões de indeferimento dos pedidos formulados por cidadãos brasileiros, de estatutos de igualdade, geral ou especial. II - Não enferma de deficiencia de fundamentação o despacho que exprime concordancia com uma informação, que no seguimento de outras anteriores, revela uma posição firme no sentido de não estar preenchido o requisito previsto no artigo 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 126/72 (residencia principal e permanente em territorio portugues ha, pelo menos, 5 anos). III - A contagem do prazo de 5 anos, previsto na citada disposição, inicia-se quando o cidadão brasileiro revela a intenção de estabelecer a sua residencia principal e permanente em Portugal, ou seja, de se fixar com caracter estavel no nosso pais, aqui estabelecendo o centro dos seus interesses. |
| Nº Convencional: | JSTA00007389 |
| Nº do Documento: | SA119810514011565 |
| Data de Entrada: | 05/08/1978 |
| Recorrente: | ALVES , MIGUEL |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2237 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1978/03/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 126/72 DE 1972/04/22 ART2 ART5 N1 N2 ART11. CCIV66 ART9 ART82 ART83. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG61-62. RODRIGUES BASTOS DAS RELAÇÕES JURIDICAS VI PAG47-48. |
| Aditamento: | |