Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016883
Data do Acordão:05/30/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
TAXA DE SERVIÇO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
RESERVA DE LEI
PODER REGULAMENTAR
TAXA
IMPOSTO
Sumário:I - Não excede a competencia legislativa, conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia expecial prestados pela Guarda Fiscal a mercadorias descarregadas para cais livres dos portos nacionais.
II - Os emolumentos por serviços de vigilancia a que se reporta o referido despacho normativo revestem a natureza de taxa, e não a de imposto.
Nº Convencional:JSTA00015871
Nº do Documento:SA219730530016883
Data de Entrada:12/05/1972
Recorrente:FABRICA TEXTIL RIOPELE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1924
1ª Pág. de Publicação do Acordão:513
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CONST33 ART70.
D 33023 DE 1943/09/06.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DN DE 1968/03/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG425.
PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO FISCAL PAG50.
ALEXANDRE AMARAL DIREITO FISCAL LIÇÕES DO CURSO DO 3 ANO JURIDICO 1959-1960 PAG117.
GASTON JEZE COURS ELEMENTAIRES DE SCIENCE DES FINANCES PAG321.
EDGAR ALIX TRAITE ELEMENTAIRE DE SIENCES DES FINANCES.