Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009671
Data do Acordão:01/06/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SUCESSÃO DE ESTADOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO DA ADMINISTRAÇÃO
DESCOLONIZAÇÃO
PERDA DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição dos tribunais administrativos portugueses relativamente a todos os actos da Administração em materias que hoje se encontram sujeitas ao poder dispositivo dos orgãos e autoridades dos novos Estados soberanos que ascenderam a independencia por efeito da descolonização.
II - De tal, a perda de competencia dos mesmos tribunais a qual se extinguiu com a perda de soberania.
Nº Convencional:JSTA00012185
Nº do Documento:SA119770106009671
Data de Entrada:04/16/1975
Recorrente:GARRIDO , JOÃO
Recorrido 1:GOVR GERAL DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ECONOMIA DE 1974/07/11.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4.
DL 23/75 DE 1975/01/22.
CPC67 ART63.
Referências Internacionais:AC DE ALVOR DE 1975/01/15 IN DG 23 IS 1975/01/28 ART4 ART8.