Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009671 |
| Data do Acordão: | 01/06/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | SUCESSÃO DE ESTADOS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACTO DA ADMINISTRAÇÃO DESCOLONIZAÇÃO PERDA DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição dos tribunais administrativos portugueses relativamente a todos os actos da Administração em materias que hoje se encontram sujeitas ao poder dispositivo dos orgãos e autoridades dos novos Estados soberanos que ascenderam a independencia por efeito da descolonização. II - De tal, a perda de competencia dos mesmos tribunais a qual se extinguiu com a perda de soberania. |
| Nº Convencional: | JSTA00012185 |
| Nº do Documento: | SA119770106009671 |
| Data de Entrada: | 04/16/1975 |
| Recorrente: | GARRIDO , JOÃO |
| Recorrido 1: | GOVR GERAL DE ANGOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ECONOMIA DE 1974/07/11. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15. DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4. DL 23/75 DE 1975/01/22. CPC67 ART63. |
| Referências Internacionais: | AC DE ALVOR DE 1975/01/15 IN DG 23 IS 1975/01/28 ART4 ART8. |