Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01029/06
Data do Acordão:01/24/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SISA.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA.
ISENÇÃO DE SISA.
CADUCIDADE.
CONDIÇÃO RESOLUTIVA.
OMISSÃO DE PRONUNCIA.
Sumário:I - A sentença é nula, nos termos dos artigos 668.º, n.º 1, alínea d) do Código de Processo Civil e 125.º, n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto – cf. art. 660.º, n.º 2 daquele primeiro diploma legal – de resolver todas as questões que tenham sido submetidas à sua apreciação, exceptuadas apenas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever, que concretiza a dita nulidade.
II - Nos termos dos artigos 11.º, n.º 3, e 16.º, n.º 1, do Código da Sisa (CIMSISSD), a isenção de que goza a aquisição dos prédios para revenda, caduca se os mesmos não forem revendidos no prazo de três anos (Decreto-Lei n.º 91/89, de 27 de Março).
III - Assim, a isenção é resolutivamente condicionada pelo que, não se verificando o evento condicionante, produzem-se todos os efeitos fiscais concretizados pela transmissão.
Nº Convencional:JSTA00063870
Nº do Documento:SA22007012401029
Data de Entrada:10/16/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
CPPTRIB99 ART125 N1.
CSISD58 ART2 ART11 N3 ART16 N1 N3 ART33.
CIRS88 ART105.
CIRC88 ART94 N1 A.
DL 3-B/00 DE 2000/04/04.
Aditamento: