Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01029/06 |
| Data do Acordão: | 01/24/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SISA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA. ISENÇÃO DE SISA. CADUCIDADE. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. OMISSÃO DE PRONUNCIA. |
| Sumário: | I - A sentença é nula, nos termos dos artigos 668.º, n.º 1, alínea d) do Código de Processo Civil e 125.º, n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto – cf. art. 660.º, n.º 2 daquele primeiro diploma legal – de resolver todas as questões que tenham sido submetidas à sua apreciação, exceptuadas apenas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever, que concretiza a dita nulidade. II - Nos termos dos artigos 11.º, n.º 3, e 16.º, n.º 1, do Código da Sisa (CIMSISSD), a isenção de que goza a aquisição dos prédios para revenda, caduca se os mesmos não forem revendidos no prazo de três anos (Decreto-Lei n.º 91/89, de 27 de Março). III - Assim, a isenção é resolutivamente condicionada pelo que, não se verificando o evento condicionante, produzem-se todos os efeitos fiscais concretizados pela transmissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00063870 |
| Nº do Documento: | SA22007012401029 |
| Data de Entrada: | 10/16/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. CPPTRIB99 ART125 N1. CSISD58 ART2 ART11 N3 ART16 N1 N3 ART33. CIRS88 ART105. CIRC88 ART94 N1 A. DL 3-B/00 DE 2000/04/04. |
| Aditamento: | |