Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006143
Data do Acordão:07/06/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MUTUOS
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL
TUTELA
Sumário:I - No exercicio do poder tutelar, conferido pelo artigo 14 da Lei n. 1884, de 16 de Março de
1935, compete ao Ministro das Corporações e Previdencia Social dar meras instruções convenientes ao aperfeiçoamento e consolidação das associações de socorros mutuos, salvaguardada a faculdade conferida pelo paragrafo 1 do artigo 109 do Decreto n. 20944, de 27 de Fevereiro de 1932.
II - Quaisquer determinações ou ordens excedem o ambito da competencia tutelar, conferida por lei.
Nº Convencional:JSTA00024721
Nº do Documento:SA119620706006143
Data de Entrada:06/12/1961
Recorrente:A LUTUOSA DE PORTUGAL-ASSOC DE SOCORROS MUTUOS
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1961/04/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL.
Legislação Nacional:L 1884 DE 1935/03/16 ART1 ART14.
D 20944 DE 1932/02/27 ART109 PAR1.
Referência a Doutrina:PEDROSA PIRES DE LIMA CARACTERES GERAIS DA TUTELA ADMINISTRATIVA IN DIR ANO72 PAG34.
MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG161.