Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017/14.8BECBR
Data do Acordão:12/17/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - As conclusões exercem a importante função de delimitação do objeto do recurso, recaindo sobre o recorrente o ónus de aí sintetizar a argumentação apresentada na motivação do recurso, procedendo à enunciação dos fundamentos porque impugna a decisão recorrida.
II - Ao tribunal ad quem cabe proceder à reapreciação da decisão recorrida, não podendo ser chamado a pronunciar-se sobre matéria que não foi alegada pelas partes na instância recorrida ou sobre pedidos que não hajam sido formulados, nem sobre matérias que não hajam sido decididas ou que tendo-o sido não foram objeto de impugnação recursiva.
Nº Convencional:JSTA000P34784
Nº do Documento:SA120251217017/14
Recorrente:CASA DO POVO ..., I.P.S.S.
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: