Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01524/13
Data do Acordão:12/02/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REQUISITOS
DIREITO DE AUDIÇÃO
DISPENSA DE AUDIÇÃO
Sumário:I – São requisitos dos recursos por oposição de acórdãos a que se aplica o ETAF de 2002:
– identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica;
– que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica;

– que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta;
– a oposição deverá decorrer de decisões expressas e não apenas implícitas.
II - Se não se verifica divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o recurso ser julgado findo, por falta dos pressupostos do recurso de oposição de acórdãos, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do Código de Procedimento e Processo Tributário.
III - Nos termos do art. 60º, nº 1, al. a) da LGT, o contribuinte tem o direito de audição da liquidação.
IV - A dispensa de audição referida no n.º 2 do mesmo normativo apenas tem lugar quando a liquidação for efectuada em sintonia com a declaração do contribuinte, nos aspectos tanto factual como jurídico.
Nº Convencional:JSTA00069452
Nº do Documento:SAP2015120201524
Data de Entrada:10/09/2013
Recorrente:Z......, S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCAS 2012/01/10.
AC STA PROC07/05.
AC STA PROC0317/03.
AC STA PROC049/09
AC TCAN PROC640/06.BEVIS
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC
Legislação Nacional:CPPT ART284.
CPC013 ART641.
CPC07 ART685-C ART668.
CPTA ART152.
ETAF04 ART27 ART17.
CIMSISD ART19.
LGT ART60 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01149/02 DE 2003/05/07.; AC STAPLENO PROC01030/10 DE 2012/01/18.; AC STAPLENO PROC0932/12 DE 2012/12/12.; AC STAPLENO PROC28637 DE 1998/02/18.; AC STAPLENO PROC035205 DE 2003/03/12.; AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26.; AC STAPLENO PROC0460/07 DE 2008/05/21.; AC STAPLENO PROC0617/08 DE 2009/06/06.; AC STAPLENO PROC0594/12 DE 2013/11/13.; AC STA PROC07/05 DE 2005/04/27.; AC STA PROC049/09 DE 2009/07/01.; AC STA PROC0317/03 DE 2003/04/14.; AC STAPLENO PROC01075/11 DE 2012/09/19.; AC STAPLENO PROC01463/13 DE 2014/10/15.; AC STAPLENO PROC0965/14 DE 2015/02/25.; AC STA PROC0539/11 DE 2011/11/16.; AC STA PROC01877/03 DE 2004/06/16.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE - AUDIÇÃO PRÉVIA DO CONTRIBUINTE - PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PÁG323-324.
JORGE LOPES SOUSA, DIOGO LEITE DE CAMPOS E BENJAMIM SILVA RODRIGUES - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 4ED PÁG508.
Aditamento: