Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0103/11 |
| Data do Acordão: | 06/02/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS PROCESSO DISCIPLINAR PENA EXPULSIVA INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 26º do anterior Estatuto Disciplinar (de 1984), a aplicação duma pena expulsiva pressupunha a prévia certeza de que a infracção «sub specie» inviabilizava a manutenção da relação funcional. II – O juízo de prognose acerca dessa inviabilidade partia, como condição necessária, da gravidade objectiva da falta. III – Mas essa condição necessária não era suficiente, pois a infracção disciplinar devia também revelar que, fosse pela especial personalidade do arguido, fosse pelas repercussões da falta no futuro, definitivamente se rompera a possibilidade da relação funcional persistir. IV – Os factos caracterizadores desse «plus», acrescente à gravidade objectiva da falta, tinham de ser levados à acusação – para serem discutidos e, se fossem verdadeiros, neles se estribar o juízo de prognose sobre a inviabilidade da manutenção da relação funcional. V – Assim, padece de violação de lei o acto que aplicou uma pena expulsiva sem que da acusação, e para além da gravidade da falta, constassem quaisquer factos caracterizadores daquela inviabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00067014 |
| Nº do Documento: | SA1201106020103 |
| Data de Entrada: | 03/18/2011 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA MAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26. CPTA02 ART150 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37834 DE 1999/04/21. |
| Aditamento: | |