Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0103/11
Data do Acordão:06/02/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:FUNCIONÁRIO DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA EXPULSIVA
INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:I – Nos termos do art. 26º do anterior Estatuto Disciplinar (de 1984), a aplicação duma pena expulsiva pressupunha a prévia certeza de que a infracção «sub specie» inviabilizava a manutenção da relação funcional.
II – O juízo de prognose acerca dessa inviabilidade partia, como condição necessária, da gravidade objectiva da falta.
III – Mas essa condição necessária não era suficiente, pois a infracção disciplinar devia também revelar que, fosse pela especial personalidade do arguido, fosse pelas repercussões da falta no futuro, definitivamente se rompera a possibilidade da relação funcional persistir.
IV – Os factos caracterizadores desse «plus», acrescente à gravidade objectiva da falta, tinham de ser levados à acusação – para serem discutidos e, se fossem verdadeiros, neles se estribar o juízo de prognose sobre a inviabilidade da manutenção da relação funcional.
V – Assim, padece de violação de lei o acto que aplicou uma pena expulsiva sem que da acusação, e para além da gravidade da falta, constassem quaisquer factos caracterizadores daquela inviabilidade.
Nº Convencional:JSTA00067014
Nº do Documento:SA1201106020103
Data de Entrada:03/18/2011
Recorrente:MUNICÍPIO DA MAIA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26.
CPTA02 ART150 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37834 DE 1999/04/21.
Aditamento: