Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013512
Data do Acordão:10/09/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
VIGÊNCIA DAS LEIS
Sumário:I - De acordo com o art. 15 da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (Lei 40/83, de 13 Dez), as autorizações legislativas para cobrança de receitas mantêm-se enquanto não possa entrar em execução a lei orçamental do ano seguinte ao da mesma autorização.
II - É, assim, legal a liquidação da sobretaxa de importação criada pelo dec.-lei 271-A/75, com relação a Bilhete de Despacho numerado em 27/Fev 85, pois que o orçamento para aquele ano - lei 2-B/85 - apenas foi promulgada e publicada em 28 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00033161
Nº do Documento:SA219911009013512
Data de Entrada:05/02/1991
Recorrente:PROJECONTROL-SISTEMAS ELECTRONICOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:437
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 16/83 DE 1983/01/21 ART9.
L 42/83 DE 1983/12/31 ART19.
DL 103-B/84 DE 1984/03/30.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15.
L 2-B/85 DE 1985/02/28.
DL 139/85 DE 1985/05/06.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5817 DE 1989/10/25.; AC STA PROC4356 DE 1988/11/30.; AC TC DE 1991/04/09 IN DR IIS 1991/07/06.
Aditamento: