Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01693/02 |
| Data do Acordão: | 02/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA. REINGRESSO NO SERVIÇO EFECTIVO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A fundamentação é um conceito relativo que varia consoante o tipo de acto administrativo em concreto, havendo que atender à exigência legal em termos hábeis, dado a funcionalidade do instituto e os objectivos que prossegue: habilitar o destinatário a reagir eficazmente e assegurar a transparência, imparcialidade e reflexão decisivas. II - Está suficientemente fundamentado o despacho que apoiando-se em informações dos serviços em que se descreve a situação factual e jurídica do recorrente manda arquivar o processo "uma vez que o pedido não pode ter seguimento dado que, não reunindo os requisitos indicados no artº 1º do DL 134/97, não pode ser promovido". |
| Nº Convencional: | JSTA00058901 |
| Nº do Documento: | SA12003022501693 |
| Data de Entrada: | 10/30/2002 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 N1 A ART125 N1. DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1 ART3. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N1 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24524 DE 1996/11/27. |
| Aditamento: | |