Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01693/02
Data do Acordão:02/25/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA.
REINGRESSO NO SERVIÇO EFECTIVO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A fundamentação é um conceito relativo que varia consoante o tipo de acto administrativo em concreto, havendo que atender à exigência legal em termos hábeis, dado a funcionalidade do instituto e os objectivos que prossegue: habilitar o destinatário a reagir eficazmente e assegurar a transparência, imparcialidade e reflexão decisivas.
II - Está suficientemente fundamentado o despacho que apoiando-se em informações dos serviços em que se descreve a situação factual e jurídica do recorrente manda arquivar o processo "uma vez que o pedido não pode ter seguimento dado que, não reunindo os requisitos indicados no artº 1º do DL 134/97, não pode ser promovido".
Nº Convencional:JSTA00058901
Nº do Documento:SA12003022501693
Data de Entrada:10/30/2002
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 N1 A ART125 N1.
DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1 ART3.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N1 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24524 DE 1996/11/27.
Aditamento: