Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007321
Data do Acordão:04/21/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
MULTA
MEDIDA DA PENA
PODER DISCRICIONARIO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:I - Não tendo cumprido a determinação da Junta Nacional das Frutas de constituir uma reserva de batata de consumo de 10 toneladas e mante-la ate ulterior comunicação por escrito da mesma Junta, o recorrente, armazenista daquele produto, incorreu por força do disposto no n. 1 do art. 47 do DL 41204, de 24/07/57 nas sanções legais ai previstas, designadamente nas indicadas no art. 48 n. 1.
II - A medida da pena entra na esfera do poder discricionario da entidade com competencia legal para a impor, razão porque o Tribunal não pode, por não ter sido invocado o vicio de desvio de poder, censurar nessa parte o acto impugnado (art.
19 da LOSTA).*
Nº Convencional:JSTA00019888
Nº do Documento:SA119670421007321
Recorrente:GARCIA , PEDRO
Recorrido 1:JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:116
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS DE 1966/05/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:PORT 16915 DE 1958/11/11 N9.
DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART47 N1 ART48 N1.
LOSTA56 ART19.