Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007321 |
| Data do Acordão: | 04/21/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS INFRACÇÃO DISCIPLINAR MULTA MEDIDA DA PENA PODER DISCRICIONARIO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Não tendo cumprido a determinação da Junta Nacional das Frutas de constituir uma reserva de batata de consumo de 10 toneladas e mante-la ate ulterior comunicação por escrito da mesma Junta, o recorrente, armazenista daquele produto, incorreu por força do disposto no n. 1 do art. 47 do DL 41204, de 24/07/57 nas sanções legais ai previstas, designadamente nas indicadas no art. 48 n. 1. II - A medida da pena entra na esfera do poder discricionario da entidade com competencia legal para a impor, razão porque o Tribunal não pode, por não ter sido invocado o vicio de desvio de poder, censurar nessa parte o acto impugnado (art. 19 da LOSTA).* |
| Nº Convencional: | JSTA00019888 |
| Nº do Documento: | SA119670421007321 |
| Recorrente: | GARCIA , PEDRO |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DAS FRUTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 116 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS DE 1966/05/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 16915 DE 1958/11/11 N9. DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART47 N1 ART48 N1. LOSTA56 ART19. |