Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016429
Data do Acordão:03/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:Sendo o acto recorrido de publicação obrigatoria, o recorrente tem de juntar o jornal oficial de onde conste aquela publicação, sob pena de rejeição preliminar do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00006664
Nº do Documento:SA119820304016429
Data de Entrada:08/12/1981
Recorrente:VAN-DUNEM , JOSE
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1153
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRADOR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/05/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
EA72 ART104.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
RSTA57 ART56 ART57 PAR3.