Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007663 |
| Data do Acordão: | 02/07/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO PREPARATORIO ACTO DE INSTRUÇÃO CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO REGULAMENTO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA CADUCIDADE DIREITOS ADQUIRIDOS REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO |
| Sumário: | I - Os actos preparatorios são insusceptiveis de apreciação contenciosa, devendo considerar-se como tais os actos de instrução destinados a permitir a formação da vontade administrativa. II - A publicação do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959, não implicou a caducidade dos direitos industriais ja adquiridos de fabrico de pão em regime de trabalho caseiro e familiar autonomo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017823 |
| Nº do Documento: | SA119690207007663 |
| Recorrente: | UNIÃO PANIFICADORA VIEIRENSE LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - PELARIGA , EMILIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 148 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/12/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 42477 DE 1959/08/29 ART76. DL 38783 DE 1952/07/16 ART4 ART6. |