Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007663
Data do Acordão:02/07/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO PREPARATORIO
ACTO DE INSTRUÇÃO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO
REGULAMENTO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
CADUCIDADE
DIREITOS ADQUIRIDOS
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
Sumário:I - Os actos preparatorios são insusceptiveis de apreciação contenciosa, devendo considerar-se como tais os actos de instrução destinados a permitir a formação da vontade administrativa.
II - A publicação do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959, não implicou a caducidade dos direitos industriais ja adquiridos de fabrico de pão em regime de trabalho caseiro e familiar autonomo.
Nº Convencional:JSTA00017823
Nº do Documento:SA119690207007663
Recorrente:UNIÃO PANIFICADORA VIEIRENSE LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - PELARIGA , EMILIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:148
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/12/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 42477 DE 1959/08/29 ART76.
DL 38783 DE 1952/07/16 ART4 ART6.