Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037811 |
| Data do Acordão: | 11/15/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | LOTEAMENTO URBANO. PARECER VINCULATIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - O despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território que, no exercício dos seus poderes de reexame, indeferiu o recurso hierárquico necessário, confirmando assim a decisão do Director-Regional do Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação Regional do Centro, consubstanciando um parecer desfavorável da CCRC/DROT em processo de loteamento e que assim a incorporou e absorveu em tal despacho, é um verdadeiro acto administrativo, contenciosamente recorrível, já que produz, efeitos no âmbito de relações externas, pelo que pode ser sindicado contenciosamente pelo interessados. II - Trata-se de uma competência dispositiva da CCRC/DROT, na prossecução de interesses públicos que lhe estão cometidos e que se traduzem no poder de a Administração Central de emitir pareceres vinculativos nos procedimentos de loteamentos que corresponde ao exercício de competências próprias ou concorrentes com a Administração Local (art.ºs 66°, n.º 2, al. b), 65°, n.º 2, al. a), 237° e 239° da CRP, na redacção ao tempo em vigor), que não representam qualquer forma de tutela, ou seja, de controlo ou fiscalização numa área de interesses públicos estranhos ao Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056921 |
| Nº do Documento: | SAP20011115037811 |
| Data de Entrada: | 11/28/2000 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART66 N2 B ART65 N2 A ART237 ART239. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/05/07 PROC27573.; AC STAPLENO DE 2001/01/16 PROC31317.; AC STA DE 1995/02/23 PROC34478. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO GONÇALVES IN CJA N0 PAG3-12 PAG37-39. |
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