Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033293
Data do Acordão:02/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
PRAZO
SUSPENSÃO DE PRAZO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO
DEVER DE OBEDIÊNCIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Nos termos do n. 5 do art. 4 do E.D., aprovado pelo
D.L. n. 24/84, de 16 de Janeiro a instauração dos processos de averiguações e de inquérito suspendem o prazo do procedimento disciplinar, só não sendo assim quando a instauração de tais processos se torna desnecessária, por ser possível no momento da sua instauração afirmar-se que determinado comportamento imputável a um funcionário ou agente determinado, integra falta disciplinar subsumível a certa previsão jurídico-disciplinar e as circunstâncias em que aquele se verificou.
II - No processo disciplinar, não é obrigatória a presença do advogado do arguido, na inquirição das testemunhas por este oferecidas, pelo que a falta da sua notificação para tal inquirição não constitui a nulidade prevista na última parte do n. 1 do art. 42 do E.D.
III - A responsabilidade disciplinar do funcionário, mesmo actuando no cumprimento de ordens ou, instruções, emanadas do legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, só com base na reclamação e sua transmissão ou confirmação por escrito, nos termos do art. 10 do ED, poderá ser afastada.
IV - O erro de subsunção dos factos na cláusula geral punitiva integra o vício de violação de lei, por erro sobre os pressupostos de facto que determina a anulabilidade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00041236
Nº do Documento:SA119950202033293
Data de Entrada:12/07/1993
Recorrente:TAVARES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1993/10/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 ART4 N5 ART10 ART11 ART12 ART13 ART26 ART29 ART30 ART31 ART33 ART40 ART85 ART88.
CPA91 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30742 DE 1994/04/17.
AC STA PROC34164 DE 1994/04/21.
AC STAPLENO PROC20124 DE 1988/05/26.