Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012717
Data do Acordão:02/05/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - Nos termos do n. 2 do art. 1041 do C.P. Civil, recebidos embargos de terceiro contra a penhora de bens num processo de execução fiscal, os termos desse processo ficam suspensos relativamente aos bens a que os embargos respeitem.
II - Suspensão essa que deriva, automaticamente, daquele comando legal, e cuja inobservância implica a nulidade dos actos que forem praticados, quando susceptível de afectar a decisão da causa, nos termos do art. 201, n. 1, do C.P. Civil.
III - Estando pendente recurso da sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro contra a penhora de determinados bens, é ilegal, por violar o n. 2 do art. 1041 do C.P.Civil, devendo ser revogado, o despacho, proferido na execução, em que se ordena à embargante que abra mão dos bens a que os embargos respeitam, sob pena de procedimento criminal por desobediência e abuso de confiança ou furto.
Nº Convencional:JSTA00034241
Nº do Documento:SA219920205012717
Data de Entrada:06/06/1990
Recorrente:SEME-SOC DE EMPREITADAS E EQUIPAMENTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:127
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 ART1041 N2.
CPCI63 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1979/11/27 IN BMJ N291 PAG437.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG447.
ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 3ED PAG342.