Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012717 |
| Data do Acordão: | 02/05/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 2 do art. 1041 do C.P. Civil, recebidos embargos de terceiro contra a penhora de bens num processo de execução fiscal, os termos desse processo ficam suspensos relativamente aos bens a que os embargos respeitem. II - Suspensão essa que deriva, automaticamente, daquele comando legal, e cuja inobservância implica a nulidade dos actos que forem praticados, quando susceptível de afectar a decisão da causa, nos termos do art. 201, n. 1, do C.P. Civil. III - Estando pendente recurso da sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro contra a penhora de determinados bens, é ilegal, por violar o n. 2 do art. 1041 do C.P.Civil, devendo ser revogado, o despacho, proferido na execução, em que se ordena à embargante que abra mão dos bens a que os embargos respeitam, sob pena de procedimento criminal por desobediência e abuso de confiança ou furto. |
| Nº Convencional: | JSTA00034241 |
| Nº do Documento: | SA219920205012717 |
| Data de Entrada: | 06/06/1990 |
| Recorrente: | SEME-SOC DE EMPREITADAS E EQUIPAMENTOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART1041 N2. CPCI63 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/11/27 IN BMJ N291 PAG437. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG447. ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 3ED PAG342. |