Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014675
Data do Acordão:05/10/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EMPRESA PUBLICA
EXONERAÇÃO DE GESTOR PUBLICO
CONSELHO DE MINISTROS RESTRITO
COMPETENCIA
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
NULIDADE ABSOLUTA
RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA
Sumário:I - E da competencia do Conselho de Ministros restrito ou especializado, criado por decreto-lei, a designação e exoneração dos gestores das empresas publicas.
II - O despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Secretario de Estado da Comunicação Social que exonera membros do conselho de gerencia de uma empresa publica enferma, por isso, de incompetencia.
III - Esta reveste a forma de incompetencia absoluta, por falta de atribuições, que determina a nulidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00002919
Nº do Documento:SA119840510014675
Data de Entrada:05/19/1980
Recorrente:GONÇALVES , LEOPOLDO
Recorrido 1:PMIN - SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SOUSA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2336
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN E SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1980/02/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:L 78/77 DE 1977/10/25 ART7 N3.
CPC67 ART275 N1 N2 N3.
CONST76 ART187 N1 N2 ART201 N2.
RSTA57 ART48.
DL 831/76 ART2 N1 N2.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART9 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14717 DE 1982/07/08.; AC STA PROC14673 DE 1983/03/24.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG171.
Aditamento: