Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022393
Data do Acordão:02/27/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
LISTA NOMINATIVA
APROVAÇÃO
Sumário:I - Definida determinada situação jurídica por acto definitivo e executório, a decisão posterior proferida sobre a mesma situação, sem a modificar, constitui acto administrativo confirmativo insusceptível, como tal, de impugnação contenciosa.
II - O despacho que aprova lista nominativa sem qualquer alteração da situação jurídica dos agentes ou funcionários nela incluídos, já definida por acto anterior, não tem valor jurídico próprio, pelo que não é recorrível contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00034263
Nº do Documento:SA119920227022393
Data de Entrada:03/18/1985
Recorrente:CORREIA , ANGELINA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/10/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG452 PAG1032.