Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022393 |
| Data do Acordão: | 02/27/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO LISTA NOMINATIVA APROVAÇÃO |
| Sumário: | I - Definida determinada situação jurídica por acto definitivo e executório, a decisão posterior proferida sobre a mesma situação, sem a modificar, constitui acto administrativo confirmativo insusceptível, como tal, de impugnação contenciosa. II - O despacho que aprova lista nominativa sem qualquer alteração da situação jurídica dos agentes ou funcionários nela incluídos, já definida por acto anterior, não tem valor jurídico próprio, pelo que não é recorrível contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00034263 |
| Nº do Documento: | SA119920227022393 |
| Data de Entrada: | 03/18/1985 |
| Recorrente: | CORREIA , ANGELINA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/10/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG452 PAG1032. |